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Alimentos

(Resolução RDC nº 331/2019 (subst. RDC nº 12/2001 - ANVISA) e IN nº 60/2019 - ANVISA)

O controle de qualidade de alimentos vem sendo objeto de uma constante evolução, visando produzir e oferecer ao consumidor produtos de origem animal e vegetal absolutamente de acordo com as normas específicas de segurança sanitária.

Entre os vários parâmetros que indicam a qualidade e a inocuidade de alimentos, as análises microbiológicas são necessárias para a obtenção de informações sobre as condições de higiene durante sua produção, processamento, armazenamento, distribuição, sobre sua vida de prateleira e sobre o risco que pode representar à saúde.

Destinado para fins de Controle de Qualidade interno de indústrias, restaurantes, hospitais e demais locais em que se manipulem alimentos.

Público alvo: Indústrias Alimentícias, Cachaçarias, Cervejarias, Estabelecimentos Comerciais (Restaurantes, Sushis, Padarias, Rotisseria, Fastfoods, Mercados, Bares, Pubs, Lancherias, Churrascarias, Pizzarias, Hospitais, Refeitórios, Clínicas, Hotéis, Motéis, Unidades de Alimentação e Nutrição, Escolas, entre outros que manipulem alimentos).

Sushis, Sashimis e demais itens da culinária japonesa

(Portaria SMS 1109 de 23/08/2016)

Considerando o elevado risco sanitário acerca de alimentos que são consumidos crus, que não sofrem processo de cocção prévia ao consumo, e que exigem controles sanitários específicos e rigorosos quanto a aplicação das boas práticas de produção, preparo e comercialização, e devido à complexidade e a peculiaridade inerente ao processo de produção e preparação de sushis e sashimis e demais itens da culinária japonesa, envolvendo pontos críticos de controle, em agosto de 2016, o Município de Porto Alegre-RS, aprova as exigências mínimas necessárias para a produção, preparação e comercialização de sushis, sashimis e demais itens da culinária japonesa, quando aplicável. 

O arroz temperado utilizado para o preparo de sushis e demais alimentos também entra no monitoramento e controle nesta Portaria.

O laudo laboratorial e os documentos comprobatórios deverão estar à disposição, no estabelecimento, para fins de verificação da Autoridade Sanitária.

Para atender essa Portaria, um Relatório completo é emitido com todas as análises, para que sejam encaminhados à Vigilância Sanitária, afim de validar o Processo da Produção e Comercialização dos sushis e afins.

Público alvo: Estabelecimentos que produzem, preparam e/ou comercializam sushis, sashimis e demais itens da culinária japonesa, no município de Porto Alegre/RS.

Nutrição Enteral

(Resolução RDC nº 63/2000 - ANVISA) 

Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.

Público alvo: Hospitais, Clínicas, Unidades de Alimentação e Nutrição,  entre outros que manipulem NE).

Leite Humano

(Resolução RDC nº 171/2016 - ANVISA)

Leite Humano: Banco de Leite Humano é o serviço especializado, responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz, do seu processamento, controle de qualidade e distribuição. Junto ao banco de Leite, realiza-se as análises microbiológicas do Leite Humano Ordenhado (já pasteurizado), visando garantir sua qualidade.

Público alvo: Bancos de Leite, Hospitais e Clínicas.

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