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Água Potável (Portaria Consolidada Nº 05/2017 - ANVISA)

A água pode veicular um elevado número de enfermidades e essa transmissão pode se dar por diferentes mecanismos. O mecanismo de transmissão de doenças mais comumente lembrado e diretamente relacionado à qualidade da água é o da ingestão, por meio do qual um indivíduo sadio ingere água que contenha componente nocivo à saúde e a presença desse componente no organismo humano provoca o aparecimento de doença.

Esta Portaria se aplica à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema e solução alternativa de abastecimento de água, destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem e que não ofereça riscos à saúde.

Público alvo: Toda água destinada ao consumo humano em Estabelecimentos Comerciais, Condomínios, Prédios Públicos, Indústrias , Cachaçarias, Cervejarias, Hotéis, Motéis, Clubes, Residências, Poços Artesianos, Hospitais, Clínicas, Escolas, entre outros.

Água Hemodiálise (RDC 11/2014 - ANVISA)

Água tratada pelo sistema de tratamento e distribuição de água para hemodiálise - STDAH (é um sistema que tem o objetivo de tratar a água potável tornando-a apta para o uso em procedimento hemodialítico, sendo composto pelo subsistema de abastecimento de água potável - SAAP, pelo subsistema de tratamento de água para hemodiálise - STAH e pelo subsistema de distribuição de água tratada para hemodiálise - SDATH. A água deve ter o seu padrão em conformidade com a normatização. Deve ser verificada a qualidade bacteriológica da água para hemodiálise toda vez que ocorrerem manifestações pirogênicas, bacteremia ou suspeitas de septicemia nos pacientes.

Público alvo: Aplicada a todos os serviços de diálise públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa (Hospitais, Clínicas de Diálise, Centros de Terapias Renais, entre outros).

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